ITACCOM- PAGAMENTOS AO FINAL DA CAUSA

Itaccombr-advocacia

Em Itaccombr-advocacia nós lidamos com o desenvolvimento de novos negócios, negociações, administração e muito mais. Nós gostaríamos de convidá-lo a conhecer alguns de nossos projetos expostos neste website. Nossa equipe de profissionais está sempre a sua disposição, visto que acreditamos que a chave para o sucesso é o constante aprimoramento de nossos serviços para melhor servir os nossos clientes. A maior prova de que esta filosofia empresarial é correta, é o crescente número de clientes que Itaccombr-advocacia tem ganhado.

Junte-se ao nosso time vencedor e tenha certeza de que o seu novo negócio será um sucesso! Visite-nos em nosso endereço: AVENIDA AMARAL PEIXOTO 507 S/L - NITERÓI.

 

Como consultar um advogado: o que o cliente deve saber



MANUAL BÁSICO DE COMO UTILIZAR UM ADVOGADO - COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER: 

1 - ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Não o acorde sem necessidade! Esqueça que ele tem telefone em casa, ligue para o escritório.

2 - ADVOGADO come. Parece inacreditável, mas é verdade. ADVOGADO também precisa se alimentar, e, às vezes, tem hora para isso.

3 - ADVOGADO pode ter família. Essa é a mais incrível de todas: mesmo sendo um ADVOGADO, a pessoa precisa descansar no final de semana para poder dar atenção à família, aos amigos e a si próprio, sem pensar ou falar sobre processos, reuniões, audiências, etc...

4 - Ler e estudar são trabalho. E trabalho sério. Pode parar de rir. Não é piada!

5 - Não é possível examinar processos pelo telefone, por e-mail ou em consultas em fóruns de Internet. (Precisa comentar? )

6 - De uma vez por todas, vale reforçar: ADVOGADO não é vidente, não joga tarô e nem tem bola de cristal. Ele precisa examinar os processos muitas vezes para maturá-lo e poder superar as dificuldades. Se quer um milagre, tente na macumba e deixe o pobre do ADVOGADO em paz.

7 - Em reuniões de amigos ou festas de família, o ADVOGADO deixa de ser ADVOGADO e reassume sua posição de amigo ou parente, exatamente como era antes de passar no vestibular e, após, no Exame de Ordem. Não peça conselhos sobre como recuperar dinheiro emprestado, interditar a sogra, ajuizar ação de alimentos, intuir resultados de processo, e não cometa o pior, ou seja, não peça dicas de condutas jurídicas a serem tomadas, após ampla exposição dos fatos ( lugar impróprio, não acha?). Por mais que o ADVOGADO esteja de folga, confundi-lo com Fiscal de Arrecadação, Delegado de Polícia, Promotor de Justiça, Procurador do Estado ou Engenheiro sempre ofende, ok?

8 - Não existe apenas um arrazoadozinho ou uma cartinha - qualquer requerimento é uma defesa ou inicial e tem que ser pensado, estudado, analisado e é claro, cobrado. Esses tópicos podem parecer inconcebíveis para uma boa parte da população, mas servem para tornar a vida do ADVOGADO mais suportável. 

9 - Quanto ao uso do celular: celular é ferramenta de trabalho. Por favor, ligue apenas quando necessário. Fora do horário de expediente, mesmo que você ainda duvide, o ADVOGADO pode estar fazendo algumas coisas que você nem pensou que ele fazia, como dormir ou namorar, por exemplo. Nas situações acima, o ADVOGADO pode atender? Sim, ele pode até atender desde que seja pago por isso. É desnecessário dizer que nesses casos o atendimento tem custo adicional, como em qualquer outro tipo de prestação de serviços. Por favor, não pechinche.
Lembrete: cara feia na hora de assinar cheque não diminui o que você tem que pagar. Se queria pagar menos, deveria ter procurado um escrevente ou cartorário.

10 - Antes da consulta: por favor, marque hora. Se você pular essa etapa, não fique andando de um lado para o outro na sala de espera e nem pressionando a secretária. Ela não tem culpa da sua arrogância. Ah! E não espere que o ADVOGADO vá te colocar no horário de quem já estava marcado só porque vocês são amigos ou parentes. Se tiver fila, você vai ficar por último. Só venha sem marcar se for caso de emergência, tipo: minha sogra foi presa, meu filho foi para a Febem... A emergência não é a fissura em si, mas sim a sua esposa buzinando na sua orelha. O ADVOGADO vai ser solidário a você, com certeza. Agora, caso o chamado de emergência seja fora do expediente normal de trabalho, o custo da consulta também será fora do normal, ok? 

11 - Repetir a mesma pergunta mais de 15 vezes não vai fazer o ADVOGADO mudar a resposta. Por favor, repita no máximo três. 

12 - Quando se diz que o horário de atendimento do período da manhã é até 12h, não significa que você pode chegar às 11h e 55m. Se você pretendia cometer essa gafe, vá depois do almoço. O mesmo vale para a parte da tarde: vá no dia seguinte.

13 - Na hora da consulta, basta que esteja presente o cliente. Você deve responder somente às perguntas feitas pelo ADVOGADO. Por favor, deixe o cunhado, os amigos do cunhado, seus vizinhos com seus respectivos filhos e, sobretudo, a sogra nas casas deles. Não fique bombardeando o ADVOGADO com milhares de perguntas durante o atendimento. Isso tira a concentração, além de torrar a paciência. 
ATENÇÃO: Evite perguntas que não tenham relação com o processo.

14 - Infelizmente para você, a cada consulta, o ADVOGADO poderá examinar apenas um único caso. Lamentamos informar, mas seu outro problema/caso terá que passar por nova consulta, que também deverá ser paga. 

15 - O ADVOGADO não deixará de cobrar a consulta só porque você já gastou demais no processo. Os ADVOGADOS não são os criadores do ditado " O barato sai caro "!!!!.

16 - ADVOGADO, como qualquer cidadão, precisa de dinheiro. 
Por essa você não esperava, né? É surpreendente, mas ADVOGADO também paga impostos, compra comida, precisa de combustível, roupas e sapatos, consome Lexotan para conseguir relaxar, etc... E o fundamental: pode parecer bizarro, mas os livros para atualização e aperfeiçoamento profissional, os cursos, o operacional do escritório e a administração disso tudo não acontecem gratuitamente. Impressionante, não? Entendeu agora o motivo dele cobrar consulta?

17 - E, finalmente, ADVOGADO também é filho de DEUS e não filho disso que você pensou...

Colaboração: Dra. Clara Ferreira

s

https://www.webnode.com.br/

Esta lista está vazia.

Página inicial

Esta lista está vazia.

 

Proteção do bem de família pode ser afastada em caso de esvaziamento de patrimônio
Caso ocorra esvaziamento do patrimônio do devedor em ofensa ao princípio da boa-fé, a impenhorabilidade do imóvel ocupado pela família pode ser afastada. A Terceira Turma do STJ adotou essa posição em recurso movido por sócio de uma construtora contra julgado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A Turma, de forma unânime, negou o recurso do sócio.

O recurso refere-se à ação de execução ajuizada em 1995 por consumidor que entrou num plano de aquisição de imóvel ainda na planta, a ser construído pela empresa. Porém, mesmo após o pagamento de parte substancial do valor do apartamento, as obras não foram iniciadas. Verificou-se que a construtora havia alienado seu patrimônio e não teria como cumprir o contrato. Em 2011, foi pedida a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, de modo que a obrigação pudesse ser cumprida com o patrimônio pessoal dos sócios.

Após a desconsideração, o imóvel residencial de um dos sócios foi penhorado. Essa penhora foi impugnada pelo empresário sob o argumento que se trata de bem de família, único que teria para residir. Entretanto, o TJRJ considerou que houve esvaziamento patrimonial, com a intenção de evitar a quitação do débito. Também considerou que a parte não conseguiu afastar a presunção de fraude à execução.

Princípio da boa-fé

Houve então o recurso ao STJ, com a alegação de ofensa ao artigo 3º da Lei 8.009/90, que estabelece ser impenhorável o bem de família. Segundo a defesa, o artigo estende a impenhorabilidade contra débitos trabalhistas, fiscais e de execução civil. Também invocou o artigo 593 do Código de Processo Civil (CPC), que define a alienação ou oneração de bens como fraude de execução se há ação pendente sobre eles.

Todavia, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, afirmou que nenhuma norma do sistema jurídico pode ser entendida apartada do princípio da boa-fé. “Permitir que uma clara fraude seja perpetrada sob a sombra de uma disposição legal protetiva implica, ao mesmo tempo, promover injustiça na situação concreta e enfraquecer, de maneira global, o sistema de especial proteção objetivado pelo legislador”, afirmou. Ela destacou que o consumidor tentou adquirir sua moradia de boa-fé e, mais de 15 anos depois, ainda não havia recuperado o valor investido.

Nancy Andrighi também observou que, segundo os autos, o consumidor estaria inadimplente e corrend portanto o interesse de duas famílias em conflito, não sendo razoável que se proteja a do devedor que vem obrando contra o direito, de má-fé”, asseverou. Para a ministra, quando o sócio da construtora alienou seus bens, exceto o imóvel em que residia, durante o curso do processo, houve não só fraude à execução mas também à Lei 8.009/90. Na visão da magistrada, houve abuso do direito, que deve ser reprimido.

Por fim, ela refutou o argumento de que as alienações ocorreram antes do decreto de desconsideração da personalidade jurídica e, portanto, seriam legais. A ministra apontou que, desde o processo de conhecimento, a desconsideração já fora deferida e o patrimônio pessoal do sócio já estava vinculado à satisfação do crédito do consumidor.o risco de perder o imóvel em que reside com sua família. 

 

Novidades

20/04/2012 23:44

Bem-vindo ao nosso novo website!

Nós gostaríamos de anunciar o lançamento de nosso novo website. Aqui você poderá encontrar...
20/04/2012 23:45

Envie-nos a sua avaliação de nossos serviços

Você utilizou os nossos serviços e já tem algo a dizer sobre nós? Por favor, não hesite em nos...
10/05/2012 19:06

REVISIONAL DO CONTRATO DE VEÍCULOS

Ação de Contrato de Veículos   O que e?   Ação revisional  de contrato de...

Contato

ITACCOMBR-ASSESSORIA JURÍDICA

itaccombr@yahoo.com.br

AVENIDA AMARAL PEIXOTO 507 S/L
NITERÓI
24020-073

21-81509127(TIM) 87916281(VIVO) 86836657(OI) 7313-7441

Pesquisar no site

 

CALCULE SUA RESCISÃO

Cálculo rescisão CLT

 

 

http:www.itaccombr.com

Crie um site grátisWebnode